A lei que o Ministério da Agricultura tem em preparação obriga os donos destes animais a procederem à esterilização dos mesmos, atribuindo um prazo de dois meses para o efeito.
Caso contrário, arriscam-se a pagar coimas entre os 500 e os 45 mil euros, com um agravamento de 30% em caso de reincidência, avança a TSF.
Os animais nascidos depois de Julho de 2008 devem também ter um microchip. Na falta dele, os donos incorrem numa multa entre os 50 e os 1850 euros.
Contactada pelo aeiou, fonte do Clube Português de Canicultura manifestou-se «surpreendida» com a informação, considerando a intenção do Governo «injusta» e um golpe para promover a «extinção das raças».
«Em vez de banir, o Governo devia entregar a responsabilidade de controlar a criação a quem sabe, ao clube da raça», afirma o dirigente do RCP, clube com cerca de 200 associados.
Da esquerda para a direita, o Staffordshire Terrier Americano, o Rottweiler, o Cão de Fila Brasileiro, o Dogue Argentino, o Tosa Inu, o Pit Bull e o Staffordshire Bull Terrier.
boa tarde como anda a questão sobre esta lei?, chegou a ser proibida a criação ou entrada de alguma destas raças em portugal?.
ResponderEliminarTanto quanto sei, a criação e a entrada deste tipo de raças em território nacional apenas é permitido a criadores licenciados pela DGV.
EliminarAos cidadãos não é permitida a importação destas raças nem a sua criação.
Se o animal for comprado em portugal, a um criador licenciado, os animais devem estar legais (vacinas em dia, chip, medidas de segurança em casa (Ex: muros com 2 metros) e seguro de responsabilidade Civil, matriculados na junta de freguesia e o seu proprietário tem de apresentar um certificado como o seu animal teve um curso de obdiencia e socialização por entidade reconhecida (EX: PSP, GNR, etc... estas entidades estão descritas numa portaria, pode sempre ligar para a DGV para tirar qualquer duvida que ainda possa ter)
Tanto quanto sei, a criação e a entrada deste tipo de raças em território nacional apenas é permitido a criadores licenciados pela DGV.
EliminarAos cidadãos não é permitida a importação destas raças nem a sua criação.
Se o animal for comprado em portugal, a um criador licenciado, os animais devem estar legais (vacinas em dia, chip, medidas de segurança em casa (Ex: muros com 2 metros) e seguro de responsabilidade Civil, matriculados na junta de freguesia e o seu proprietário tem de apresentar um certificado como o seu animal teve um curso de obdiencia e socialização por entidade reconhecida (EX: PSP, GNR, etc... estas entidades estão descritas numa portaria, pode sempre ligar para a DGV para tirar qualquer duvida que ainda possa ter)
Se um emigrante regressar a portugal e tiver um cao raca staffy nao pode regress ar com ele? Vai ter de por o animal num abrigo?
ResponderEliminarEu queria adotar um pit de um abrigo posso?
ResponderEliminarNão, mas não faz mal. Essa raça merdosa devia ficar com as patas fora daqui. E os seus donos também
ResponderEliminarQueria perguntar se me poder explicar mais concretamente o que tenho de fazer para ter um dogo argentino. Obrigado pela sua atenção.
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