segunda-feira, 20 de junho de 2011

Raças perigosas proibidas em Portugal

O Governo quer proibir a importação e criação de cães de sete raças consideradas perigosas, e dos animais que resultem do seu cruzamento. As multas vão até aos 45 mil euros. Criadores indignados vão intervir, garante ao aeiou responsável do sector.

A lei que o Ministério da Agricultura tem em preparação obriga os donos destes animais a procederem à esterilização dos mesmos, atribuindo um prazo de dois meses para o efeito.

Caso contrário, arriscam-se a pagar coimas entre os 500 e os 45 mil euros, com um agravamento de 30% em caso de reincidência, avança a TSF.

Os animais nascidos depois de Julho de 2008 devem também ter um microchip. Na falta dele, os donos incorrem numa multa entre os 50 e os 1850 euros.


Contactada pelo aeiou, fonte do Clube Português de Canicultura manifestou-se «surpreendida» com a informação, considerando a intenção do Governo «injusta» e um golpe para promover a «extinção das raças».
«Em vez de banir, o Governo devia entregar a responsabilidade de controlar a criação a quem sabe, ao clube da raça», afirma o dirigente do RCP, clube com cerca de 200 associados.
Da esquerda para a direita, o Staffordshire Terrier Americano, o Rottweiler, o Cão de Fila Brasileiro, o Dogue Argentino, o Tosa Inu, o Pit Bull e o Staffordshire Bull Terrier.

7 comentários:

  1. boa tarde como anda a questão sobre esta lei?, chegou a ser proibida a criação ou entrada de alguma destas raças em portugal?.

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    1. Tanto quanto sei, a criação e a entrada deste tipo de raças em território nacional apenas é permitido a criadores licenciados pela DGV.
      Aos cidadãos não é permitida a importação destas raças nem a sua criação.
      Se o animal for comprado em portugal, a um criador licenciado, os animais devem estar legais (vacinas em dia, chip, medidas de segurança em casa (Ex: muros com 2 metros) e seguro de responsabilidade Civil, matriculados na junta de freguesia e o seu proprietário tem de apresentar um certificado como o seu animal teve um curso de obdiencia e socialização por entidade reconhecida (EX: PSP, GNR, etc... estas entidades estão descritas numa portaria, pode sempre ligar para a DGV para tirar qualquer duvida que ainda possa ter)

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    2. Tanto quanto sei, a criação e a entrada deste tipo de raças em território nacional apenas é permitido a criadores licenciados pela DGV.
      Aos cidadãos não é permitida a importação destas raças nem a sua criação.
      Se o animal for comprado em portugal, a um criador licenciado, os animais devem estar legais (vacinas em dia, chip, medidas de segurança em casa (Ex: muros com 2 metros) e seguro de responsabilidade Civil, matriculados na junta de freguesia e o seu proprietário tem de apresentar um certificado como o seu animal teve um curso de obdiencia e socialização por entidade reconhecida (EX: PSP, GNR, etc... estas entidades estão descritas numa portaria, pode sempre ligar para a DGV para tirar qualquer duvida que ainda possa ter)

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  2. Se um emigrante regressar a portugal e tiver um cao raca staffy nao pode regress ar com ele? Vai ter de por o animal num abrigo?

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  3. Eu queria adotar um pit de um abrigo posso?

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  4. Não, mas não faz mal. Essa raça merdosa devia ficar com as patas fora daqui. E os seus donos também

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  5. Queria perguntar se me poder explicar mais concretamente o que tenho de fazer para ter um dogo argentino. Obrigado pela sua atenção.

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